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Como Emitir Nota Fiscal Eletrônica para MEI?

Criar interesseRFB publica edital com propostas para adesão à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor

Criar interesseRFB publica edital com propostas para adesão à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor

Como e por que optar pela Nota Fiscal Eletrônica?


Como e por que optar pela Nota Fiscal Eletrônica?

As vantagens de optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica para MEI são diversas. Entre elas, a facilidade de armazenamento das notas emitidas e a redução de custos, já que não é preciso fazer impressão da nota. E claro, maior segurança no armazenamento dos documentos e maior controle fiscal. 


O microempreendedor individual não precisa emitir nota ao vender produto ou prestar serviço para pessoa física. Mas, quando o trabalho é feito para alguma empresa, muitas companhias exigem a emissão da nota fiscal.


Como emitir nota fiscal para MEI

Optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica para MEI permite enviar a nota pela internet. Com o cadastro já realizado, basta seguir os seguintes passos:


Acesse o site da prefeitura de sua cidade;

Entre com as suas informações de acesso (login);

Clique em “criar nova nota”;

Preencha os campos, conforme solicitado;

Por último, clique em emitir;

Depois entre em consultar para encontrar a nota fiscal emitida, baixar ou enviar para o cliente.

Tipos de nota fiscal para MEI

Existem diversas formas para o MEI emitir uma nota fiscal. Por isso, é importante ficar atento para ver qual formato se adequa melhor ao seu negócio.


Vale ressaltar que as Secretarias da Fazenda de cada estado possuem regras próprias e algumas modalidades podem não estar ativa em alguns estados.


Veja abaixo os formatos do MEI emitir nota fiscal:


Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – disponibilizado pelo Sebrae

Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica é preciso solicitar uma autorização na Secretaria da Fazendo do estado. Cada estado possui procedimentos e documentação diferente, por isso, é preciso ficar atento às exigências do estado em que está cadastrado.

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Criar interesseRFB publica edital com propostas para adesão à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor

Criar interesseRFB publica edital com propostas para adesão à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor

Criar interesseRFB publica edital com propostas para adesão à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor

Conte algo interessante sobre seu negócio aqui.A Receita Federal (RFB)publicou o Edital nº 1/2020 com propostas destinadas à transação tributária de débitos em contencioso administrativo de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos. Podem aderir à transação a pessoa física, a microempresa e a empresa de pequeno porte.


Atualme

Conte algo interessante sobre seu negócio aqui.A Receita Federal (RFB)publicou o Edital nº 1/2020 com propostas destinadas à transação tributária de débitos em contencioso administrativo de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos. Podem aderir à transação a pessoa física, a microempresa e a empresa de pequeno porte.


Atualmente existem cerca de 340 mil processos de contencioso de baixo valor no âmbito da RFB, totalizando uma dívida em torno de R$ 10,7 bilhões.

As modalidades estarão disponíveis para adesão no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac), a partir do dia 16 de setembro até 29 de dezembro de 2020.

Benefícios

A transação poderá ser realizada nas seguintes condições:

- com descontos de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até 5 (cinco) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 (sete) meses;

- com descontos de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 (seis) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 (dezoito) meses;

- com descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 (sete) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 (vinte e nove) meses;

- com descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 (oito) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 (cinquenta e dois) meses;

Critérios

Podem ser indicados à transação os débitos de pequeno valor em contencioso administrativo tributário que não superem (por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado) o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos o valor principal e multa de ofício com vencimento 31 de dezembro de 2019.


Não poderão ser incluídos na transação de que trata este edital os débitos apurados no Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento, ou os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Como aderir

A adesão ao edital deve ser realizada mediante requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB na internet, no serviço “Transação”, e abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável.

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